Santa Luzia do Tide - Prefeito Dr. Márcio tenta pedir a ilegalidade da greve no Tribunal de Justiça MA



Na tarde de terça- feira (29) o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) publicou a sua Decisão no Diário da Justiça Eletrônico Edição de nº 99/2012 referente à greve dos servidores públicos de Santa Luzia.
E pra alegria dos funcionários que estão em greve, o Desembargador Paulo Sérgio Velten Perreira do Tribunal de Justiça do Maranhão afirmou veemente sua decisão em relação à greve dos Servidores Municipais de Santa Luzia. Na decisão, o magistrado afirma manter a decisão anterior que garante o direito a greve aos servidores municipais e considerou que o pedido de reconsideração pelo advogado Dr. Esdras Guedelha que defende os interesses do Prefeito Dr. Márcio Leandro, é inconsistentes e sem fundamentos, pois não apresentou qualquer alteração fático - probatória a ensejar sua reforma. Desta forma, a greve se consolida como movimento social concreto e constitucional que o município de Santa Luzia já presenciou. Enfim, pelo entendimento do nobre membro da Corte de Justiça Maranhense, não há como o gestor Márcio Leandro descumprir a Lei 11.738, que determina o pagamento nacional do magistério e a implantação de 1/3 de hora- atividade, pois é uma Lei Federal.

O movimento segundo o sindicato ganha força na luta da aplicação da lei do piso salarial do magistério que está sendo desrespeitado em Santa Luzia.

O Sintraed em parceria com Associação dos Servidores convidam todos os alunos, pais, responsáveis e população civil de modo geral, para uma grandiosa passeata pelas principais ruas da cidade, hoje quinta- feira (31) com o objetivo de sensibilizar o prefeito municipal, para que o mesmo possa resolver o problema da greve, cumprindo a lei.



fonte Os Informados

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