Conceição do Lago Açu - MPMA Aciona Prefeita por Improbidade Administrativa



A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Bacabal ajuizou, em 22 de janeiro, Ação Civil Pública contra a prefeita do município de Conceição do Lago Açu, Marly dos Santos Sousa Fernandes, por atos de improbidade administrativa referentes ao exercício financeiro de 2009. A ação foi proposta pelo promotor de justiça Henrique Helder de Lima Pinho.

A Ação Civil Pública é resultado da apuração de irregularidades, inicialmente detectadas por meio da análise da Prestação de Contas, realizada no ano de 2010 pela Câmara Municipal de Conceição de Lago Açu e que se encontram no Relatório da Auditoria da Câmara de Vereadores n°01/2010.

Ao analisar o relatório e outros documentos, o promotor Henrique Helder de Lima Pinho observou várias irregularidades tais como indícios de fraude nas licitações e em despesas, o que caracteriza Atos de Improbidade Administrativa.



A gestão da prefeitura dispensou licitação sem parecer jurídico que justificasse a necessidade de dispensa dos objetos e serviços; realizou Tomada de Preços (licitação) sem a apresentação dos participantes nem elaboração de ata dos trabalhos; e executou licitação de Convite sem a elaboração da ata dos trabalhos.

Marly dos Santos também pagou, sem a devida licitação, a quantia de R$ 56.167,10 referente à elaboração de folha de pagamento, material e serviços gráficos. Outro montante, no valor R$ 62.700,00, foi pago sem licitação e sem discriminar o objeto ou serviço que foi adquirido.

"O que se verifica neste caso é um completo atropelo das normas constitucionais e da legislação efetiva, fato que maculou a administração pública de Conceição do Lago Açu de modo irreparável", afirmou o promotor de justiça.

O MPMA requer o imediato sequestro dos bens da prefeita, além da quebra dos seus sigilos bancário, fiscal e imobiliário. Foi pedido, ainda, a condenação de Marly dos Santos Sousa Fernandes ao ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos.



As informações são de  Virgínia Assunção (CCOM-MPMA)

Maracaçumé - PM é preso por Suspeita de Pedofilia



A população do pequeno município maranhense de Maracaçumé está chocada. Um homem identificado apenas como Ferreira - que seria cabo da Polícia Militar naquele município -,  foi preso juntamente com a esposa por suspeita depedofilia.



Ainda de acordo com informações do site Gazeta da Ilha, o Cabo Ferreira já havia abusado sexualmente de uma menina de apenas 12 anos, algumas vezes. E que, em determinada ocasião, a esposa do militar inclusive o ajudou, segurando a vítima.

No caso mais recente, eles teriam convidado a irmã da garota, esta de apenas 11 anos de idade, para ir à casa do casal. A criança teria recebido remédio para dormir e, logo depois, o ato sexual teria sido praticado.

A vítima voltou para casa e foi questionada pelos seus pais, que a acharam um pouco sonolenta. 

Os pais da garota ficaram na dúvida. E a filha mais velha abriu o jogo informando aos pais que também já havia sido estuprada algumas vezes pelo suspeito.

O caso foi para o Conselho Tutelar e o casal já teve a prisão temporária de 30 dias decretada.



As informações são do Blog Notas do Daniel Aguiar

Buriticupu/Pinheiro - Polícias prendem assaltantes



Resultado de duas ações distintas deflagradas nas cidades de Buriticupu e Pinheiro, as Polícias Civil e Militar prenderam mais cinco pessoas suspeitas de cometerem assaltos no interior do estado. As prisões ocorreram, na quarta (30) e hoje, quinta-feira (31). Na primeira, investigadores lotados na delegacia de Buriticupu, sob o comando do delegado Carlos Alessandro Assis e com o apoio do Destacamento de Polícia Militar daquele município efetuaram a prisão de dois homens suspeitos de serem os autores de vários assaltos e receptação. Segundo a polícia, os irmãos Ednaldo da Silva Chaves, 28 anos, e Edson da Silva Chaves, 19, foram detidos com duas armas de fogo e mais de 40 munições.

Ednaldo da Silva Chaves e Edson da Silva Chaves

De acordo com o delegado Carlos Alessandro, Ednaldo Silva ainda responde por mandado de prisão preventiva, na Comarca de Coroatá, por um duplo homicídio ocorrido em agosto do ano passado. “Após informações do delegado Reno Cavalcante, de Coroatá, o Ednaldo estava se refugiando no povoado Buritizinho aqui na cidade, e com o trabalho de investigação conseguimos descobrir o paradeiro do foragido’, contou o delegado Alessandro.

Após a confirmação do local onde estava escondido Ednaldo, o delegado montou toda a logística para efetuar a prisão do suspeito. Em diligências realizadas pelas equipes das Polícias Civil e Militar, foi dado cumprimento ao mandado de prisão em desfavor de Ednaldo. No local, os policiais ainda prenderam ainda seu irmão, Edson da Silva, também, por suspeita de envolvimento nas ações criminosas. Na casa foram apreendidos dois revolveres, sendo um calibre 38 e uma pistola 380, e uma moto Honda, que segundo a polícia, era utilizada nos assaltos. Munições dos calibres 38 e 380 também foram apreendidas.


Investigações

De acordo como delegado Carlos Alessandro, além do mandado de prisão do Ednaldo, vários crimes são atribuídos aos irmãos nas cidades de Buriticupu e Coroatá. “Em Buriticupu são investigados quanto ao crime de tentativa de homicídio e receptação e suspeito de envolvimento em um assalto ocorrido no início de janeiro a uma casa lotérica da cidade”, detalhou o delegado.

Após receberem voz de prisão, eles foram encaminhados ao distrito policial, onde foram autuados por posse ilegal de arma de fogo. Ednaldo será encaminhado para a cidade de Coroatá, onde responde pelo duplo homicídio. Edson permanecerá detido à disposição da Justiça.



Pinheiro

Uma ação de policiais militares do 10º BPM sediado em Pinheiro resultou na prisão de três envolvidas com diversos assaltos a estabelecimentos comerciais naquela região. Cleonison Amorim Mineiro, 19 anos; Josefer Pires Cruz, 20, e Thiago Ferreira de Brito, 26, foram detidos no final da tarde de quarta-feira (30).

Segundo informações policiais, o trio teria cometido o assalto a drogaria Natufarma localizada no centro da cidade. De posse das informações, o comandante tenente-coronel Ramos determinou que os militares realizassem diligências, vindo a localizar o bando na Rua Maria Pinheiro Paiva, no Bairro do antigo Aeroporto.

No momento da abordagem, as equipes policiais encontraram em poder dos suspeitos um notebook, uma mochila, uma garruncha e uma moto POP100, sem placas. Ele após receberem voz de prisão, o trio foi encaminhado ao distrito policial, onde foram autuados pelo delegado Titular do 1º DP de Pinheiro, Felipe Gonçalves, pelo crime de assalto. Eles ficarão detidos na Delegacia Regional, a disposição da Justiça.



As informações são do SSP e o texto foi retirado do Blog Notas do Daniel Aguiar
Fotos/Divulgação

ARAME - Motoqueiros Voltarão a Usar Capacete



Os motoqueiros de Arame-Ma, terão obrigatoriamente que voltar a usar o capacete. Faz muito tempo que os condutores de motocicletas não usam o equipamento de segurança por determinação da justiça. O Motivo da decisão do "não uso do capacete" é fruto dos constantes assaltos a agências bancárias no município de Arame, pois os assaltantes geralmente vinham em motos e se aproveitavam do capacete para esconder o rosto.

A medida passará a valer a partir do dia 20 de Fevereiro e todos os motoqueiros terão que voltar a usar o capacete, ainda não temos informações se será necessário os dois ou apenas o piloto, pois anteriormente, só o piloto usava o equipamento. Por tanto, proprietários de motos, podem ir preparando o bolso, para a compra do capacete, pois se alguém for pego sem o uso do capacete a partir do dia 20 de fevereiro, será multado e o veículo recolhido.



Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN; 

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;


O comando da polícia militar avisa ainda que menores de idade serão proibidos de pilotar veículos automotores, se algum menor de idade for pego pilotando motos ou qualquer tipo de veículo automotor pelas ruas da cidade, os pais do mesmo responderão criminalmente na forma da lei.

No município de Arame é comum menores de 18 anos conduzindo motos, sem nenhum conhecimento das leis do trânsito, sem falar que não dispõem de Carteira de Habilitação.  Este menores já causaram vários acidentes por esta prática irregular e irresponsável de conduzir motos sem respeitar os pedestres.



As informações e foto são do Portal Aramense 

Santa Inês - "ALEGRIA SEM FRONTEIRAS" Terá Lançamento em São Luis



A Prefeitura de Santa Inês, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, irá realizar amanhã, sexta-feira (1º) uma coletiva com toda a imprensa do Estado do Maranhão, a partir das 17 horas, no Hotel Abbeville, localizado na Avenida Marechal Castelo Branco nº 500, São Luis - MA. Na oportunidade, a Secretaria de Cultura lançará campanha do Carnaval 2013 em Santa Inês: “ALEGRIA SEM FRONTEIRAS”.

A campanha tem por objetivo incentivar o folião a curtir o carnaval em Santa Inês e mostrar que o município tem um dos melhores carnavais da região.
Estarão presentes na coletiva, além do Secretário de Cultura, O prefeito de Santa Inês Drº Ribamar Alves, a primeira dama Drª Luana Costa, o Secretário de Governo Wadad Neto e demais secretárias e departamentos da prefeitura de Santa Inês.

Evento: Coletiva de Imprensa para Lançamento da Campanha do Carnaval 2013: “CARNAVAL SEM FRONTEIRAS”
Dia: 1 de fevereiro
Horário: 17 horas
Local: Hotel Abbeville


Grajaú - Dupla Estupra Idosa de 82 anos e Espanca o Marido de 89


Um crime brutal chocou os moradores do povoado de Bela Estrela, às margens da MA-006, na cidade de Grajaú. Na terça-feira (22), dois homens invadiram uma casa e estupraram uma idosa de 82 anos, além de terem espancado o marido da vítima, um outro idoso de 89 anos que tem problemas de locomoção e passa o dia em uma cama. Os suspeitos são um homem identificado como Djalma de Sousa Teles Júnior, de 20 anos, e um adolescente.

De acordo com a Polícia, a dupla invadiu a residência do casal de idosos armado de facas e pedindo dinheiro. Como não havia qualquer quantia na casa, os dois amarraram a senhora e a jogaram em cima da cama em que o seu marido estava, o derrubando no chão. Ali, um dos suspeitos começou a praticar sexo anal com a mulher. Um papagaio, de propriedade da família, começou a gritar e foi morto estrangulado.




Após terem praticado o ato com a idosa, ales ainda espancaram o homem.

Após o crime, Djalma fugiu para sede do município de Grajaú, onde foi preso, na quarta-feira (23) por uma equipe da Polícia Militar, que já havia montado uma barreira para localizar os dois criminosos.

O adolescente, de 17 anos, foi detido na noite de quarta-feira, ainda no povoado de Bela Estrela.

Nos depoimentos os dois suspeitos alegam não se lembram de como se deu a situação, já que estavam bêbados, apesar de terem afirmado que realmente tentaram assaltar o casal de idosos.




As informações e foto são de De Olho em Grajaú

Igarapé do Meio - Município Recebeu R$ 1.382.053,74 e Funcionários Ainda Ficam sem Receber Salário



Tem mais dinheiro entrando nos cofres públicos da Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio.  Mais uma fatia do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, FUNDEB, FUS- Fundo Saúde e ICS além de outros recursos de menor capitalização referente ao mês de janeiro já está disponível desde ontem, quarta-feira (30).

Somente na data de ontem (30) foram disponibilizados mais de R$ 1 milhãoDe acordo com informações obtidas nos demonstrativos de arrecadação de recursos emitidos pelo portal do Banco do Brasil, a cidade de Igarapé do Meio fechou o mês de janeiro com R$ 1.382.053,74 C, isto sem contabilizar valores referente a gestão passada que a justiça conseguiu bloquear e só estiveram disponível nesta nova gestão.
Enquanto isso os funcionários concursados aguardam pelo menos o dinheiro deste mês de janeiro, já que o município, segundo informações, foi deixado em dividas e mais dividas pelo ex-prefeito, Zé Filho. Vale ainda ressaltar que os vereadores já receberam seu salário de pouca mais que R$ 2 mil reais.
Recebemos informações que o dinheiro ainda está bloqueado e acredita-se que só a partir do dia 5 de fevereiro, uma terça-feira, o povo receba pelo menos o mês de janeiro. Tentamos entrar em contado com o secretário de finanças mais não conseguimos.

O curioso de tudo isso é que mesmo havendo este problema o município ainda insiste em realizar o Carnaval.
A qualquer momento você terá mais informações sobre o caso deste atraso nos salários dos servidores de Igarapé do Meio.

Declarada a morte cerebral da promotora Elda


A equipe médica que cuida da promotora Elda Maria Moureira (foto) no hospital São Marcos, em Teresina, decretou, oficialmente, na noite de ontem, quarta-feira (30) a morte cerebral dela. A promotora está internada na Unidade de Terapia Intensiva daquela unidade de saúde desde o último dia 21, após sofrer um Acidente Vascular Cerebral.Os médicos manterão os equipamentos ligados enquanto a promotora estiver com os outros órgãos funcionando.

Segundo eles, os quadro clínico atual dela pode perdurar por dias assim como os órgãos podem parar de funcionar a qualquer momento.
Lamentamos o ocorrido e manifestamos nossos sentimentos aos familiares. Enquanto a Vida há esperança!
As informações são do Blog de Eliézio Silva

Ministério Público impetra Mandado de Segurança contra suspensão de depoimentos do caso Décio Sá



O Ministério Público do Maranhão ingressou, na manhã ontem quarta-feira (30), com um Mandado de Segurança em matéria penal com pedido de Liminar contra a decisão do desembargador Raimundo Nonato de Souza que suspendeu a instrução processual da ação que trata do assassinato do jornalista Décio Sá. O documento é assinado pela procuradora-geral de justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha, e foi distribuído ao desembargador Lourival Serejo, relator pelo Pleno do Tribunal de Justiça.

Na última segunda-feira, 28, teve início a oitiva das testemunhas de acusação do caso, na presença do juiz Márcio Brandão Castro e do promotor Luís Carlos Correa Duarte. Logo no início da sessão, o juiz negou os pedidos de suspensão dos trabalhos, considerando que todos os advogados tiveram acesso às mídias do processo apresentadas pela Polícia Civil em 22 de janeiro.

O advogado Aldenor Cunha Rebouças Júnior, representante do acusado Ronaldo Henrique Santos Ribeiro, que estava ausente, no entanto, abandonou a audiência por considerar que o desembargador Raimundo Nonato de Souza teria se omitido em apreciar um pedido de Liminar em requerimento de habeas corpus feito por ele. O juiz aplicou multa ao advogado, nomeando um defensor público como advogado dativo de Ronaldo Ribeiro para aquele ato.
Ainda na mesma manhã, por volta das 11h40, Ronaldo Ribeiro se apresentou à audiência, comunicando sua impossibilidade de permanência, baseado em um atestado médico, o que foi indeferido pelo juiz. Mesmo assim, o acusado se retirou do local.

Após os depoimentos de três testemunhas, o advogado Aldenor Cunha Rebouças Júnior retornou ao Fórum, por volta de 12h40, trazendo a Liminar proferida pelo desembargador Raimundo Nonato de Souza, que determinou a interrupção da instrução processual. Após ser comunicado oficialmente da decisão e com a concordância do Ministério Público, o juiz deu cumprimento à ordem, suspendendo qualquer ato até o julgamento do habeas corpus solicitado.



MANDADO DE SEGURANÇA

No mandado de segurança, o Ministério Público afirma que está demonstrado, de maneira incontestável, que a defesa teve acesso amplo, irrestrito e prévio a todo o conteúdo dos autos. Uma certidão anexa ao processo mostra que a defesa de Ronaldo Henrique Santos Ribeiro passou a ter acesso aos autos do processo em 4 de setembro de 2012.

O argumento de falta de acesso às informações da quebra de sigilo telefônico também não procede, de acordo com o Ministério Público. Em 9 de janeiro de 2013, a juíza da 1ª Vara  do Júri intimou os advogados dos envolvidos a tomarem ciência do teor das interceptações realizadas.

Além disso, em 23 de janeiro, o advogado Aldenor Cunha Rebouças Júnior esteve pessoalmente na secretaria da 1ª Vara, tendo se negado a receber as cópias das mídias existentes nos autos da ação penal, mas levou consigo cópia digitalizada do processo, fornecida pela própria secretaria judicial, bem como cópia impressa do despacho relativo ao teor das interceptações telefônicas.

"Mencionada certidão, dotada de fé pública, demonstra ao mesmo tempo duas coisas: a primeira é que jamais foi negado ao advogado acesso a qualquer prova, sendo que o mesmo foi que se recusou a receber cópias das mídias acostadas; e depois, que lhe foi entregue cópia integral digitalizada dos autos, o que infirma completamente as suas alegações deduzidas no mencionado 'habeas corpus', de que não teria tido acesso às provas", ressalta, no mandado de segurança, a procuradora-geral de justiça.

O Ministério Público lembra, ainda, que a audiência foi designada com bastante antecedência, sendo de conhecimento dos envolvidos e de toda a sociedade, tendo sido montado um grande aparato de segurança para a sua realização. A decisão do desembargador teria resultado em desperdício de dinheiro público com a estrutura montada e a transferência dos acusados para o local da audiência, inclusive do acusado de ser o executor do crime, que está preso em outro estado.

Na visão do Ministério Público, ficou clara a adoção de manobras premeditadas e sincronizadas com o objetivo de atrasar o andamento do processo. Dessa forma, o mandado de segurança pede que seja concedida decisão liminar que torne sem efeito a decisão do desembargador Raimundo Nonato de Souza, permitindo a retomada da ação penal.



As informações são de  Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)

TRIZIDELA DO VALE E PEDREIRAS - MP PEDE A INTERDIÇÃO DAS CADEIAS



A pedido do Ministério Público, a Justiça de Pedreiras deferiu liminar em Ação Civil Pública, na segunda-feira (28) para determinar a interdição total das cadeias públicas dos municípios de Pedreiras e Trizidela do Vale.

A decisão do juiz Marco Adriano Ramos Fonseca, titular da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras,  prevê ainda que o Estado, por meio das Secretarias de Segurança Pública e de Justiça e Administração Penitenciária, transfira os presos das delegacias interditadas, no prazo de 72 horas, a contar da notificação, para outros estabelecimentos prisionais da região que ofereçam melhores condições de higiene e segurança.


No ato, o juiz adverte que a transferência não poderá ser feita para o Centro de Detenção de Pedreiras, já interditado pela 2ª Vara da comarca. Marco Adriano Ramos Fonseca determinou também que o Estado apresente nos autos, no prazo de 30 dias, projeto e cronograma de reforma das delegacias de Pedreiras e Trizidela do Vale.

Em caso de atraso no cumprimento da ordem judicial ou de descumprimento injustificado,, total ou parcial, o Estado terá que pagar multa diária no valor de R$ 10 mil.

A promotora de justiça Lana Cristina Barros Pessoa, autora da ação, justificou o seu pedido devido às péssimas condições de salubridade das cadeias públicas de Pedreiras e Trizidela do Vale, além da superlotação de presos, situação que confronta a Lei de Execuções Penais e a legislação sanitária vigente.

A Ação Civil Pública tomou como base apuração realizada pela Vigilância Sanitária das cidades de Pedreiras e Trizidela do Vale.



As informações são da CCOM-MPMA

São Luis - Vigilantes Param Atividades Durante 24 horas

Vigilantes que fazem segurança privada em bancos, hospitais e escolas fazem paralisação amanhã sexta-feira (1º), com duração de 24 horas. Os manifestantes se concentrarão na Praça Deodoro, em frente à Biblioteca Pública (Centro), a partir das 8h.
“No dia 1°, será um dia sem banco aberto, sem transporte de dinheiro para caixas eletrônicos, sem vigilância em escolas e hospitais”, conclui o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Vigilância (Sindvig-MA), Luís Gonzaga Sá.



A mobilização reivindica o pagamento do adicional de periculosidade (ou de risco de vida) de 30% e faz parte de uma paralisação nacional. No Maranhão, o protesto será coordenado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Vigilância (Sindvig-MA), filiado à Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV).
Após anos de luta dos vigilantes de todo país, o adicional de periculosidade de 30% foi aprovado e sancionado em dezembro do ano passado. É a Lei 12.740 ou Lei Fernando Maia, autor do projeto. Mas muitos ainda não recebem.
No Maranhão, há alguns anos, foi conquistado o pagamento gradativo do adicional de periculosidade, durante campanhas salariais. Hoje, o índice está em 11%. Com a lei federal, esse valor subirá mais do que o dobro.
Segundo o presidente do Sindvig-MA, Luís Gonzaga Sá, pela sondagem efetuada pela entidade, “a classe patronal pretende seguir o mesmo discurso de espera da regulamentação”. “Não vamos aceitar. Cresceu o risco da atividade profissional de vigilância e o valor cobrado pelas empresas das contratantes. Nada justifica que não seja cumprida a lei”, argumenta o sindicalista.
Ele diz que se as empresas não recuarem, os vigilantes podem decretar greve geral por tempo indeterminado em todo território nacional.



As informações são do G1 MA e o texto foi retirado do Jornal Pequeno On-line

Buriticupu - Polícia Prende dois Assaltantes

A polícia tirou de circulação os assaltantes conhecidos apenas como 'Boca de Couro' e 'Boca de Sacola' no município de Buriticupu. Os irmãos, que estavam com mandados de prisão expedidos pela Justiça de Coroatá, são acusados de vários assaltos naquela região.


A dupla mudou de endereço e passou agir na cidade de Buriticupu, onde foi presa. Em poder deles foram apreendidos um revólver calibre 38 e uma pistola com cinco munições intactas. Eles foram autuados e se encontram recolhidos na delegacia de Buriticupu.


As informações são de mirante am e a foto é apenas ilustrativa

Chapadinha - Duas mulheres morrem em acidente na BR-402

Duas mulheres morrem em acidente, ocorrido por volta das 19h de ontem, quarta-feira (30), na BR-402, nas proximidades do município de Chapadinha. Trata-se de Carla Fernando Silva Frazão, de 18 anos, e Hagda Alves Ferreira, de 70 anos, residentes no bairro Bom Jesus, na capital maranhense.



Segundo informações, o Siena - de placas NNI-3465 bateu em um cavalo e capotou. Dos cinco passageiros do automóvel, duas perderam a vida.


As informações são do imirante e a foto é ilustrativa

Bom Jardim - Juíza Já Decidiu Ação Civil Pública Contra Decreto 003/2013.

Juiza Drª Denise Pedrosa.


A seguir íntegra da decisão em sede de tutela antecipada (ou seja, não é a decisão definitiva):

DECISÃO

Vistos etc.

Trata-se de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual em face do Município de Bom Jardim, representado pela Prefeita Municipal Lidiane Leite da Silva, já qualificados, na qual é aventada a ilegalidade do Decreto Municipal nº 03/2013, que anulou as nomeações de todos os excedentes do concurso público.

Sustenta, ainda, a Representante Ministerial que tal Decreto deve ser anulado por não condizer com os fatos e, consequentemente, ser restabelecida a nomeação dos respectivos candidatos.

Com a exordial, vieram os documentos de fls. 02/180, dentre eles, a declaração do Prefeito Municipal à época da criação da Lei, Antonio Roque Portela de Araújo, afirmando o não aumento de despesas com a criação das vagas no serviço público municipal, além da estimativa de impacto orçamentário-financeiro.

Ao final, a representante ministerial requereu seja concedida a tutela antecipada, afirmando estarem presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora. Relatado.


Decido.


DA LIMINAR
No que pertine ao pedido de tutela antecipada, através de liminar, pleiteado pelo Ministério Público, tal pedido não merece acolhida, uma vez que o art. 273, do CPC, tabula:
"Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:
I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação;
II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu." (grifo nosso).
Destarte, a liminar, em sede de tutela antecipada, enseja a configuração do fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e periculum in mora(perigo da demora), este último caracterizando-se como aquela situação em que não se permite esperar o provimento jurisdicional final, sob pena deste restar ineficaz.
No caso em comento, a despeito dos documentos juntados com a inicial configurarem prova razoável (não-definitiva) dailegalidade do referido Decreto, a justificativa de que caracterizaria dano irreparável ou de difícil reparação a expiração do prazo do concurso público em 21 de novembro de 2013 não ficou evidenciada, haja vista que estamos, atualmente, no mês de janeiro de 2013, portanto, há aproximadamente 10 meses do fim do referido prazo, tempo mais que suficiente para que o meritum da ação seja julgado.
Ademais, a alegação de que os candidatos, ao ficarem sem trabalhar e, consequentemente, sem receber seus proventos, acabaria por causar-lhes danos de difícil reparação, é de se observar que os mesmos, antes de tais nomeações, não faziam parte do quadro de pessoal deste Município, portanto, e consequentemente, não recebiam vencimentos por esse Ente, presumindo-se, assim, que, se os candidatos viveram sem os respectivos vencimentos até a data atual, não são eles, agora, imprescindíveis à sua sobrevivência a ponto de configurarem o perigo na demora.
Por fim, o suposto prejuízo ao Município no que tange à ausência de servidores no quadro de pessoal também não ficou caracterizado nos autos, pelo que não restou provada a existência do periculum in mora.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada formulado pela parte autora.


De antemão já se tem o posicionamento do Ministério Publico sobre o caso:


“[..] Decreto deve ser anulado por não condizer com os fatos e, consequentemente, ser restabelecida a nomeação dos respectivos candidatos”.

Traz ainda que “[...] a declaração do Prefeito Municipal à época da criação da Lei, Antonio Roque Portela de Araújo, afirmando o não aumento de despesas com a criação das vagas no serviço público municipal, além da estimativa de impacto orçamentário-financeiro”.

Já sabendo deste posicionamento, mesmo sendo a tutela antecipada indeferida, certamente os mandados de segurança terão parecer favorável, já que a questão discutida é meramente objetiva, ou seja, existe toda a documentação, contrariando o Decreto nº. 03/2013, que afirma que as nomeações do dia 26/12/2013 desrespeitaram o art. 21 da LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.

A PRÓPRIA JUÍZA AFIRMA: “No caso em comento, a despeito dos documentos juntados com a inicial configurarem prova razoável (não-definitiva) da ilegalidade do referido Decreto”.


EM RESUMO:


O Ministério Publico Estadual está favorável a efetivação dos servidores nomeados pelo acréscimo de vagas proporcionado pela Lei Municipal nº 569/2012 e a determinação para essa efetivação só não ocorreu agora (na decisão da tutela antecipada) por questão meramente processual, ou seja, a juíza entende que até novembro de 2013 (quando o concurso vence) o processo já terá sido julgado definitivamente, com a prolação da sentença de mérito.

Conforme se percebe, a Juíza disse que não há perigo na demora, vez que “[...] há aproximadamente 10 meses do fim do referido prazo (de validade do concurso), tempo mais que suficiente para que o meritum da ação seja julgado.

No mais, é só aguardar.

A Ação Civil Pública segue seu rito normal. Ainda nessa semana a prefeita será citada para apresentar resposta e terá até 60 (sessenta) dias para tanto.

Quanto aos Mandados de Segurança individuais que estão em trâmite, também seguem seu rito normal e nos próximos dias terão parecer do Ministério Público que, conforme já comentado, não será diferente do entendimento já firmado, ou seja, parecer favorável à efetivação dos servidores.

As informações são do site bomjardimma.com.

SMTT pune Viação Primor por paralisação do transporte público



A Secretaria de Trânsito e Transportes de São Luís (SMTT) informou, nesta quarta-feira (30), que já tomou todas as providências legais por conta da interrupção parcial dos serviços de transporte urbano na capital pela empresa Viação Primor. 

A paralisação foi motivada pelo descumprimento da empresa quanto à concessão do benefício de plano de saúde a trabalhadores, previsto em cláusula da convenção coletiva de trabalho.

A Secretaria aplicou as devidas sanções à empresa prestadora dos serviços de transportes e multa diária  por descumprimento da programação de viagens.

Assim que recebeu a comunicação oficial do Sindicato dos Rodoviários referente à paralisação dos serviços, a SMTT acionou o Ministério Público do Trabalho para intermediação e conciliação do conflito trabalhista.



As informações são da Secretaria de Trânsito de São Luís e o texto foi retirado do Blog da Silvia Tereza

Grajaú - Jovem é Executado a Tiros



Um jovem identificado como Moacir Sampaio Filho, de 27 anos, mais conhecido como “Domingos da Laura”, foi assassinado na noite de ontem, terça-feira (29) no Parque de Exposições no município de Grajaú.
Dois homens que supostamente chegaram pelos fundos das barracas do parque teriam atirado contra a vítima. No local, foram encontradas cinco cápsulas de pistola 40, sendo três disparadas e duas intactas.

Os moradores da região afirmaram que não viram ninguém e apenas ouviram os tiros. Este já é o segundo assassinato no Parque de Exposições de Grajáu somente em janeiro.
Os atiradores evadiram-se pelo mesmo lugar por onde entraram e a polícia se encontra investigando o caso.

Com informações do De Olho em Grajaú