Desvio de verbas da educação e saúde pode se tornar crime hediondo



Senado Federal se prepara para votar um projeto destinado a punir com rigor desvios de recursos públicos. Trata-se do projeto de lei (PLS 676/2011) que classifica crime hediondo o que envolve desvio de verbas destinadas a programas de educação e saúde.
O projeto deverá constar da pauta da próxima reunião da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), prevista para a terça-feira (14). Em seguida, será enviado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa.
A proposta altera a Lei 8072/1990, que define os crimes considerados hediondos. Caso venha a converter-se em lei, passarão a ser considerados hediondos crimes de corrupção já previstos na Lei das Licitações (8666/1993), “quando a prática estiver relacionada a licitações, contratos, programas e ações nas áreas da saúde pública ou educação pública”. Os crimes hediondos são insuscetíveis de anistia, graça, indulto ou fiança.
Na defesa da proposta, é exposto que o Departamento de Patrimônio e Probidade da Advocacia Geral da União - AGU divulgou que cerca de 70% dos recursos públicos desviados no país são das áreas de educação e saúde. A Controladoria Geral da União - CGU, segundo o senador, informou ainda que, entre 2007 e 2010, foram desviados, por prefeitos ou ex-prefeitos, R$ 662,2 milhões nesses dois setores.
Entre as propostas da Consocial, foi elaborada propostas que exigem punição dura para infratores condenados por corrupção, ocupante de cargo eletivo todas esferas Federal, Estadual ou Municipal e servidores públicos, proibindo a candidatura em qualquer cargo eletivo. Conheça aquitodas as propostas
 

Com informações de Agência Senado

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