Em decisão datada da última terça-feira
(8), o juiz Francisco Ferreira de Lima, titular da 2ª Vara respondendo
pela 1ª Vara da Comarca de Coroatá, determina que o ex-prefeito do
município, Luis Mendes Ferreira, e mais nove ex-integrantes da
administração do município entreguem à administração municipal, no prazo
de 24 horas, “documentos de sua competência administrativa da época em
que exerciam função ou cargo na esfera administrativa do Município de
Coroatá.”
A determinação atende à
Medida de Cautelar de Exibição de Documentos, com Pedido Liminar de
Busca e Apreensão, proposta pela atual prefeita do município, Maria
Teresa Trovão Murad.
O prazo para o
cumprimento do Mandado de Exibição encerra-se às 16h desta quinta-feira
(10). Em caso de desobediência da decisão, será cumprido o Mandado de
Busca e Apreensão (já expedido pelo juiz) nos escritórios e residências
dos requeridos.
A busca deve-se
limitar aos documentos arrolados e deve ser cumprida, com a máxima
cautela, por dois oficiais de Justiça, acompanhados de força policial,
reza a decisão.
Entre os documentos
requeridos, o cadastro dos servidores municipais, termos contratuais e
convênios celebrados junto a órgãos estaduais e federais, montante da
dívida ativa tributária e não tributária cobrada na esfera judicial,
lista dos bens móveis e imóveis da prefeitura e outros.
Extraviados -
Na Medida Cautelar impetrada pela atual prefeita, Teresa Murad se diz
impedida de administrar o município em face da recusa da administração
anterior em atender às solicitações de entrega dos documentos
demonstrativos da atual situação administrativa e financeira da
Prefeitura de Coroatá, “a fim de elaborar seu plano de governo com base
nos dados fornecidos”.
Teresa diz
ainda que, diante da recusa, impetrou “Mandado de Segurança, obtendo a
liminar, tendo, porém, o ex-gestor lhe entregue documentos
insatisfatórios”.
A prefeita informa
também que, após sua posse, “busca nos arquivos da sede da Prefeitura
de Coroatá não encontrou os documentos da administração municipal,
suspeitando-se que tenham sido extraviados”.
Moralidade administrativa
- Em suas alegações, o juiz Francisco Ferreira de Lima destaca:
“estamos tratando de documentos da Prefeitura de Coroatá, os quais, por
serem públicos, são de livre acesso não só da atual gestora, como da
população em geral”.
Francisco
Ferreira de Lima alerta ainda que “os requeridos não podem esconder da
requerente qualquer documento que diga respeito à gestão anterior, pois
tais papéis são do município e não podem ser apropriados por quem quer
que seja”.
Na visão do magistrado,
“agindo assim, os ex-gestores ferem vários dispositivos da Constituição
Federal, dentre eles os princípios da legalidade, moralidade,
publicidade e moralidade administrativa”.
Fonte - Jornal Pequeno/Ascom/CGJ
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