Coelho Neto. - Juíza Nega Pedido de Adiamento de Audiência que Investiga crime Eleitoral


A magistrada Dra. Karla Jeane Matos juíza da 28ª zona eleitoral da cidade de Coelho Neto-MA, não aceitou adiamento da audiência marcada para o dia 26, deste mês.


Como é de conhecimento: o atual prefeito do município de Coelho Neto, e seu vice-Sérgio Guanabara estão sendo investigados por supostos crimes eleitorais praticados nas últimas eleições municipais no município.
Nós últimos meses, os representantes dos requeridos vem tentando de todas as maneiras adiarem as audiências, (e não é que conseguiram várias vezes). só que esta última tentativa, a juíza da 28ª zona não aceitou. e “bateu o martelo”, vai ter a audiência como já estava prevista! Veja o despacho da decisão da magistrada.
Processo: 855-87.2012.6.10.0028
28ª ZONA ELEITORAL
AVISO DE INTIMAÇÃO
Processo: 855-87.2012.6.10.0028
Natureza: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL
Procedência: Coelho Neto/MA
Autor: COLIGAÇÃO “UNIDOS POR AMOR A COELHO NETO”
Advogada: Francisca Meire S. Sousa -OAB/MA n.º 9929
Requerido: SOLINEY DE SOUSA E SILVA
Advogados: Ulisses César Martins de Sousa -OAB/MA n.º 4462, Marcos Luis Braid Ribeiro Simões -OAB/MA n.º 6146, Antonio Anglada Jatay Casanovas -OAB/MA n.º 7329 e Mariana Braga de Carvalho -OAB/MA n.º 6853, Aline Curvelo Tavares -OAB/MA -9369, Conceição de Maria Abreu Queiroz Nascimento -OAB/MA n.º 7214, Claudia Fernanda da Silva Araújo -OAB/MA n.º 7697, Claudia Regina Serra Bulcão -OAB/MA n.º 7733, Gislaine Andrade Pinheiro -OAB/MA n.º 6646, Hadassa Adler Ewerton -OAB/MA n.º 8021, Luinor Pereira de Miranda -OAB/MA n.º 8983, Marlon Bandeira Uchoa -OAB/MA n.º 10067, Natália Costa Moreira -OAB/MA n.º 9294, Renata Cancian Mochel Brandão -OAB/MA n.º 8818, Rayssa de Sousa Cutrim OAB/MA n.º 10705, Pedro Durans Braid Ribeiro -OAB/MA n.º 10255 e Amanda Maria Assunção Moura -OAB/PI n.º 6874
Requerido: SÉRGIO RICARDO VIANA BASTOS
Advogados: Ulisses César Martins de Sousa-OAB/MA n.º 4462, Marcos Luís Braid Ribeiro Simões-OAB/MA n.º 6146, Antonio Anglada Jatay Casanovas -OAB/MA n.º 7329, Mariana Braga de Carvalho -OAB/MA n.º 6853, Claudia Fernanda Silva de Araújo -OAB/MA n.º 7697, Gislaine Andrade Pinheiro -OAB/MA n.º 6646, Luinor Pereira de Miranda -OAB/MA n.º 8983, Pollyana Letícia Nunes Rocha -OAB/MA n.º 7783 e Letícia Maria Andrade Trovão -OAB/MA n.º 7583
Finalidade: Intimar as partes e os advogados para que tomem ciência do despacho exarado pela MM. Juíza Eleitoral da 28ª Zona.
VISTOS EM DESPACHO
Processo n.º 855-87.2012.6.10.0026
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL
Requerente: COLIGAÇÃO “UNIDOS POR AMOR A COELHO NETO”
Requeridos: SOLINEY DE SOUSA E SILVA e SERGIO RICARDO VIANA BASTOS
R. H.
A COLIGAÇÃO “UNIDOS POR AMOR A COELHO NETO” e SOLINEY DE SOUSA E SILVA, candidato eleito ao cargo de Prefeito no município de Coelho Neto, atravessaram petições em que requerem: a oitiva de testemunhas referidas e o adiamento da audiência marcada para o dia 26 de março de 2013, às 09h, respectivamente.
De plano, vejo óbice ao deferimento dos pedidos dos requerentes.
A oitiva de testemunhas referidas não se configura como ato obrigatório, mas uma faculdade, como já entendeu o Tribunal Superior Eleitoral (Acórdão n.º 22.215, de 04.08.2015). Ademais, a coligação requerente não logrou demonstrar a relevância e a necessidade de oitiva de pessoas não arroladas pelas partes nesta fase, em que, ressalte-se, apenas inicia-se a fase instrutória. Após a audiência de instrução, como bem acentua o artigo 22, VII, da Lei 64/90, o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, poderá ouvir “terceiros, referidos pelas partes, ou testemunhas, como conhecedores dos fatos e circunstâncias que possam influir na decisão do feito”.
De outra banda, o processo eleitoral, sendo, em regra de ordem pública, e marcado pela necessidade de celeridade, não pode ceder a protelações, sob pena de sua inutilidade em caso de tutela jurisdicional tardia.
Alega o advogado que subscreve a petição de adiamento, que várias audiências foram designadas para a mesma data, de modo que sua banca de advogados deverá comparecer às outras audiências cuja data é colidente, além do que estará em viagem, impossibilitando, assim, o seu comparecimento a audiência dodia 26 de março de 2013, às 09h.
O curso processual não pode ficar a mercê de compromissos posteriores assumidos e, nem tampouco, poderá a prestação jurisdicional ser prejudicada por conta da organização interna do escritório dos advogados do Requerido.
O Requerido SOLINEY DE SOUSA E SILVA encontra-se assistido por vários causídicos, precisamentedezessete, como bem demonstra os documentos acostados nestes autos (fls. 661/662), não sendo razoável que se adie audiência, adrede marcada, por conta de viagem de um de seus advogados ou ocorrência de audiências colidentes.
Considere-se, ainda, que a intimação ocorrera no dia 08 de março de 2013 (fls. 967/968) e, mesmo ciente, o causídico emitiu o bilhete de passagem no dia 11 de março de 2013 (fl. 974) cujo retorno fora marcado para o dia 27.03.2013.
Diante do exposto, INDEFIRO os pedidos formulados pela COLIGAÇÃO “UNIDOS POR AMOR A COELHO NETO” e por SOLINEY DE SOUSA E SILVA, devendo todos os advogados constituídos por este serem devidamente intimados desta decisão.
INTIMEM-SE.
Coelho Neto, 21 de março de 2013.
Karla Jeane Matos de Carvalho
Juíza Eleitoral da 28ª Zona
CARTÓRIO ELEITORAL DA 28ª ZONA, em Coelho Neto/MA, 21 de março de 2013.
JOSEVAN JORGE DA SILVA, Chefe do Cartório Eleitoral da 28ª Zona.