A Promotoria de
Justiça de Bom Jardim ajuizou uma Ação Civil Pública contra a prefeita do
município, Lidiane Leite da Silva, devido à existência de contratações
irregulares no âmbito da administração municipal, fato que configura ato de
improbidade administrativa.
Os
servidores em questão foram contratados, conforme seus próprios depoimentos
prestados na Promotoria, apenas verbalmente. Ocupam cargos de motorista,
vigias, agentes administrativos, professores, entre outros, sem que tenham sido
aprovados no último concurso público homologado em 2011 e em detrimento dos que
se encontram classificados e aprovados como excedentes no certame, cuja
validade só vai expirar em novembro deste ano.
"Isso
evidencia um vínculo empregatício precário e totalmente ilegal, configurando
ato de improbidade administrativa da requerida. É um grosseiro desrespeito à
Constituição Federal e às leis do país, o que demonstra a certeza dos
governantes, inclusive da requerida, da total impunidade de seus atos",
analisa a promotora de justiça Cristiane dos Santos Donatini.
Na
lista de servidores efetivos e comissionados requisitada à Prefeitura, não
constam os nomes dos contratados de forma irregular. Esses servidores, segundo
observa a promotora de justiça, não se enquadram nas situações previstas em lei
em que a administração pública pode contratar sem realizar concurso público, ou
seja, para os cargos de confiança e para os casos de contratação por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Ao
final da ação civil, o Ministério Público requer da justiça que a prefeita de
Bom Jardim seja condenada conforme as sanções previstas naLei nº 8.429/92, em
especial a perda da função pública; a suspensão dos direitos políticos de três
a cinco anos; a proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda
que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo
prazo de três anos e a fixação de multa civil de até 100 vezes o valor da
remuneração percebida pela gestora municipal.
Fonte Notas
do Daniel Aguiar
Foto - bomjardim.com
Via (MPMA)
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