O advogado Irandy Garcia volta a se pronunciar em sua página pessoal no facebook. Confira o texto abaixo.
"CUIDADO...II
Prezados Colegas,
Inicialmente gostaria de agradecer a todos os Advogados de Santa Inês e região e a direção da OAB/MA na pessoa do nosso Presidente Mário De Andrade Macieira, do Presidente da Comissão de Prerrogativas Carlos Sérgio e Erivelton Lago, por toda a solidariedade prestada a mim em momento tão difícil. Até pensei em não escrever mais nada até como forma de preservar a minha família e a dos demais envolvidos, mas após ouvir o Presidente da ADEPOL e Delegado Valter Costa resolvo mais uma vez expressar minha indignação, apesar de saber que posso ser preso mais uma vez. Primeiro gostaria de falar do momento e motivo da minha prisão:
DA PRISÃO
Ao chegar enfrente ao meu escritório fui abordado ao gritos e empurrões do Delegado Valter que não me deixou sequer fechar a porta do carro (foi fechado por um agente que o acompanhava), nem avisar para o meu irmão, que também é Advogado, o que estava acontecendo, simplesmente me empurrou para dentro da viatura apesar da minha insistência em dizer que iria no meu carro, e ao chegar enfrente ao Delegacia, ao ver toda a impressa presente, sair me puxando pelo braço (não sei por qual motivo), acredito que represento um grande risco a sociedade pois além do Delegado tinha mais 03 agentes.
DO MOTIVO DA PRISÃO
O citado desacato, que quando foi perguntado pelo repórter não conseguiu respoder (DELEGADO), se deu apenas por eu ter respondido os gritos da citada autoridade, que só deixou de gritar quando o Advogado Eurico disse que a partir daquele momento todas as conversas seriam gravadas. Dr. Valter disse na entrevista que qualquer pessoa que gritasse na Delegacia seria preso, mas o fato dele ser Delegado não o torna o dono da Delegacia, pois aquele é um prédio público e para que ele seja respeitado tem que respeitar também. Acredito que o meu jeito calmo a voz tranquila e a minha pequena estatura passou a ideia que poderiam fazer o quisesse comigo que não haveria resposta, mas nos meus 38 anos de vida, a noite de terça-feira, foi a única que não dormir nem consegui jantar e não entro no mérito da prisão preventiva como um todo, mas na Alegação de que a Carolina era Foragida, pois existe decisões do supremo no sentido de que só será considerado foragido a pessoa que tiver um prisão contra ela, o que não foi o caso; fato já confirmado pelo Dr. Valter em entrevistas que desde o sábado eu fui a Delegacia. Assim, com todo respeito aos representantes da ADEPOL, acho que eles não tiveram o cuidado de ler a Representação pela prisão preventiva da Carolina e foram dizendo que a minha prisão foi legal, sem mostrar qualquer embasamento a mesma. Acrescento, ainda, que desde 1998 quando cheguei a minha querida Santa Inês, participei de mais de 40 (quarenta) Sessões do Tribunal do Juri e milhares de audiências e nuca levei um grito de um Promotor ou Juiz ou mesmo de outros Delegados.
DESSA FORMAR CONFIRMO: SE LUTAR POR JUSTIÇA E A APLICAÇÃO CORRETA DA CONSTITUIÇÃO E AS LEIS BRASILEIRAS E FALAR NO MESMO TOM DE VOZ DO DELEGADO FOR CRIME, ARRUMEM UMA CELA ESPECIAL NO QUARTEL DE PINDARÉ-MIRIM PARA MIM, POIS DE AGORA EM DIANTE VOU VIVER PRESO."
5 comentários :
Dr. Irandir
A prisão de Vossa Senhoria decorreu não apenas em razão de sua manifestação infeliz na rede social, mas primordialmente em virtude de uma vez chamado a "explicar" o post, mostrou comportamento inadequado em face do Delegado regional e de todos os servidores públicos ali presentes, você foi preso e autuado em flagrante FORA DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL, você ali não representava cliente alguma, era a sua pessoa que era questionada, certamente será indiciado e terá MAIS UM CRIME EM SUA LINDA FICHA CRIMINAL, uma vez que também ja foi preso e autuado por crime de corrupção ativa pela PF. Quantos profissionais mostrarem o comportamento hostil e desrespeitoso da forma que você fez serão prontamente combatidos com o rigor da lei, doa a quem doer. Teu circo, corroborado pelo presidente da OAB serviu tão somente para liberar uma criminosa (paciência, decisão judicial se cumpre, ainda que você MAIS UMA VEZ falte com a verdade ja que o fundamento da representação não está apenas no fato da criminosa estar foragida. Quanto a cela que você solicita, não se preocupe, será providenciada, ainda que seja melhor pra você andar dentro da legalidade, posto que ao que parece tem criado o péssimo hábito de ser autuado em flagrante, seja pela PC seja pela PF.
Carlos.
Com certeza esse Sr. Carlos estudou na mesma faculdade do Dr. Valter. Pois, não consegue interpretar a frase "O advogado somente poderá ser preso em flagrante, por motivo de exercício da profissão, em caso de crime inafiançável, observado o disposto no inciso IV deste artigo (art. 7º, § 3º do Estatuto da OAB).
Meu nome é Manoel Henrique e sou advogado. No momento, não estou em defesa de nenhum cliente, mas estou exercendo meu direito de me manifestar, assegurado pelo art. 7º, § 2º, da Lei 8.906/94,que me garante imunidade profissional quanto a qualquer manifestação no exercício da advocacia. E, para quem não sabe, o exercício da advocacia não se resume somente à atuação como causídico, mas, entre outros, o dever de pugnar pela solução dos problemas da cidadania e pela efetivação dos seus direitos individuais, coletivos e difusos, no âmbito da comunidade (art. 2º, IX, do Código de Ética da OAB). Sim, para decepção dos senhores delegados, não são vocês que determinam o que seja atividade de advocacia. Ainda bem!
Pois bem. Vocês, delegados, acham-se no direito de criticar publicamente atuações de advogados em defesa de seus clientes ou decisões judiciais que concedem o livramento de presos. Mas não aceitam que um advogado, manifestando-se sobre a prisão de uma cliente sua, critique publicamente um ato ilegal e arbitrário de um delegado, pois isso seria desacato. Qual o motivo que os leva a crerem que são superiores a tudo e a todos? O fato de terem uma arma na cintura e a força policial ao dispor de vocês? Pois saibam que somente os tolos e despreparados tomam para si o respeito que é devido ao cargo que ocupam.
Portanto, Senhor Vater e Senhor Carlos - que creio que seja também um delegado, mas se portando como um juiz (arbitrário), decretando, desde já, a prisão do colega advogado e o veredicto da acusada (criminosa), provando seu despreparo para o exercício da profissão, já que não conhece os limites de seus poderes -, se vocês acham que o delegado tem razão e está correto em seu procedimento, fico muito preocupado, pois se com um advogado é comum agir assim, imagine-se com outros que não conhecem seus direitos e que estejam subjugados a vocês. Por fim, gostaria de ressaltar que a OAB não patrocina nenhum circo. Não é comum que, entre nós, advogados, haja palhaços ou bichos brutos. A propósito, os serem humanos se sobressaíram dentre os outros animais pela força do cérebro e não pela truculência dos músculos.
Manoel Henrique, advogado, OAB/MA 5.384
Bom, como vocês disseram, NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. Pelo que o Delegado valter afirmou ele não foi chamado na delegacia como advogado. Agora podem reclamar a vontade, continuarão sendo presos SEMPRE com arma ou sem arma na cintura, quanto a força policial meu caro eu sempre achei que sem ela nenhuma decisão seja de juiz seja de Delegado fosse cumprida, é exatamente a força que força seu cumprimento. Sou empresário e formado em direito, fui Delegado há muito tempo e questões familiares me forçaram a deixar o cargo, infelizmente como empresário não tive "tempo" pra advogar. No exercício da profissão senhor "anônimo" o advogado pode ser "PRESO" por desacato, o que em tese levaria à lavratura de um termo circunstanciado, já que o STF considerou INCONSTITUCIONAL O TERMO DESACATO NA ADIN 1127, MAS VOU REPETIR E DEPOIS DESENHAR PRA VOCÊS: ELE NÃO ESTAVA NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO, MAS SE AINDA ESTIVESSE TERIA SIDO PRESO POR DESACATO. O RESTO É CHORORÔ CORPORATIVISTA QUE NÃO SERVE PRA NADA, ESSE CABRA FOI ATÉ PRESO JÁ, QUE ADVOGADO É ESSE? PRESO DUAS VEZES!
A onde esta o texto de desacato? SR ANÔNIMO, O delegado gritou com o advogado, este respondeu no mesmo tom, ou o delegado pode desrespeitar todo mundo com gritos?
Entre logo com uma ação para reparação e demais medidas cabiveis que só assim os abusadores do poder público merecem e entendem. Vá até Brasília se for preciso.
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